Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (1) a Resolução Semadesc 67 de 2024, que aprova o Regimento Interno do Fórum Sul-Mato-Grossense de Mudanças Climáticas e dá outras providências, em que determina que entre os 20 membros do poder público, uma cadeira será destinada à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). O deputado ou deputada a ocupar a vaga deverá ser escolhido entre os pares em plenário.
De acordo com a Resolução, o Fórum tem caráter participativo e representativo e será o espaço de debates acerca dos impactos das mudanças climáticas sobre a biodiversidade, a sociedade, a economia e a infraestrutura, com vistas a formulação e implementação de políticas públicas com efetiva participação social.
Dentre o disposto na publicação, ao grupo de trabalho compete buscar, estudar e promover ações com medidas de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, a implementação da Lei da Política Estadual de Mudanças Climáticas, apoiar e facilitar a realização de pesquisas, estudos e ações de educação e capacitação, além de propor medidas que estimulem padrões sustentáveis de produção e consumo, entre outras responsabilidades – confira em detalhes aqui.
Os membros irão compor um Conselho Deliberativo com um presidente, um vice-presidente e mais quatro membros notáveis convidados pelo Governo do Estado, além de uma Secretaria Executiva, a Plenária, um Comitê Técnico-científico e Câmaras Técnicas. Além dos 20 membros do poder público que irão compor o Fórum, serão escolhidos 20 membros da sociedade civil organizada, dez membros de universidades públicas e privadas, seis membros das Embrapas atuantes no Mato Grosso do Sul, dois membros da Fundação MS de Pesquisa e Difusão Tecnológica e dois membros da Fundect.
Segundo o Poder Executivo, a meta é tornar o Estado território reconhecido internacionalmente como Carbono Neutro até o ano de 2030 e a ativação do Fórum vai contribuir para identificar as potencialidades e vulnerabilidades dos 79 municípios do Estado e consolidar as metas estabelecidas.
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